Má-fé

Juíza determina extinção de ação e aplica multa a advogado por má-fé

Por O Brasiliense
10 de January de 2025

Processo contra instituição bancária é encerrado devido à falta de regularização


36ª Vara Cível de São Paulo extinguiu uma ação movida contra uma instituição bancária, após a autora não conseguir comprovar sua necessidade de gratuidade de Justiça e não apresentar a documentação necessária para a regularização de seu representante legal. A juíza Paula da Rocha e Silva destacou que a representação processual válida é essencial para a continuidade do processo, conforme o que estabelece o art. 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC).

Após ser intimada a regularizar a documentação e demonstrar seu direito à Justiça gratuita, a autora teve o prazo prorrogado, mas não atendeu às exigências. Isso levou a magistrada a considerar ineficazes os atos praticados pelo advogado, responsabilizando-o pelo pagamento das despesas processuais.

Além disso, a juíza observou indícios de “litigância predatória”, ao perceber que o advogado havia protocolado várias ações similares contra instituições financeiras em um curto espaço de tempo. Essa prática foi considerada como “fragmentação artificial de demandas”, evidenciando um possível abuso de direito processual e uma sobrecarga ao Judiciário.

Diante das evidências de má-fé, a juíza impôs uma multa correspondente a um salário mínimo ao advogado, além de exigir o pagamento das custas judiciais. O não cumprimento das sanções poderá resultar em inscrição na dívida ativa, encerrando o processo com essas penalidades.




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