É vedado o uso de critérios objetivos, como renda ou patrimônio, para indeferir de forma imediata o pedido de Justiça gratuita. Se houver indícios de que a pessoa tem condições de arcar com custas e honorários processuais, o juiz deve pedir a comprovação da hipossuficiência. Apenas depois de cumprida essa diligência ele pode, de maneira subsidiária, usar tais critérios, desde que não sirvam como fundamento exclusivo para o indeferimento da gratuidade.
Juiz não pode usar critério objetivo para negar Justiça gratuita de pronto
