O partido sustenta que trechos da lei 1.079/50 não foram recepcionados pela Constituição de 1988 e que, portanto, não são compatíveis com o atual ordenamento jurídico.
Assim como a AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, o partido Solidariedade ajuizou no STF uma ADPF contra dispositivos da lei do impeachment (lei 1.079/50) que disciplinam o afastamento de ministros da Corte. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, decano do Tribunal.
Tão logo recebeu as duas ações, Gilmar deu seguimento aos trâmites processuais previstos em lei: solicitou informações ao Congresso Nacional e à presidência da República e abriu prazo de cinco dias para manifestação da PGR e da AGU.
O Solidariedade sustenta que trechos da lei 1.079/50 não foram recepcionados pela Constituição de 1988 e que, portanto, não são compatíveis com o atual ordenamento jurídico.
O ponto central da ação é o quórum necessário para o início de um processo de impeachment. Pela lei, pedidos contra ministros do STF podem ser admitidos por maioria simples do Senado. Assim, bastaria a presenca mínima de 41 senadores e o apoio de 21 deles para afastar preventivamente um ministro.
